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Para quem está prestes a vivenciar o momento tão especial do parto, é fundamental estar ciente dos seus direitos. Uma das legislações mais relevantes para as gestantes no Brasil é a Lei do Acompanhante (nº 11.108/2005). Esta assegura a cada mulher o direito de ter ao seu lado um acompanhante de sua escolha durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Esta garantia se estende tanto aos hospitais vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS) quanto àqueles da rede particular que prestam serviços pelo SUS.

Esta lei tem uma importância dupla:

  1. Suporte Emocional e Físico: O parto é um momento que pode envolver diversas emoções e desafios físicos. A presença de um acompanhante auxilia a gestante a se sentir mais apoiada, segura e amparada durante todo o processo.
  2. Melhoria na Qualidade da Assistência: A presença de um acompanhante pode contribuir significativamente para a humanização e qualidade da assistência ao parto. Ele age como uma testemunha, o que pode ajudar a reduzir potenciais situações de violência ou negligência.

A lei é clara quanto à escolha do acompanhante: é um direito exclusivo da gestante. Ela pode optar pelo pai do bebê, um familiar, um amigo ou qualquer outra pessoa de sua confiança. Uma vez escolhido, o acompanhante tem o direito de estar ao lado da gestante desde a admissão até a alta hospitalar, acompanhando todas as etapas do processo.

Lembramos a todas as gestantes e suas famílias da importância de conhecer e reivindicar esses direitos. Eles foram instituídos para assegurar que o momento do parto seja o mais respeitoso, acolhedor e seguro possível.

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