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O tratamento de informações referentes a pacientes menores de idade possui suas especificidades. O sigilo médico continua sendo uma premissa fundamental, inclusive para menores. Entretanto, há nuances quanto à interação entre o direito à privacidade do menor e os direitos e responsabilidades dos pais ou responsáveis legais.

Pacientes Menores e o Sigilo Médico:

  1. Responsáveis Legais: Na maioria das vezes, os pais ou responsáveis legais têm o direito de acessar informações médicas de seus filhos menores de idade. Isso se baseia no princípio de que eles estão em posição de tomar decisões em benefício da saúde e bem-estar da criança. Contudo, essa prerrogativa não é absoluta.
  2. Interesse do Menor: Se o profissional de saúde acreditar que compartilhar certas informações com os pais ou responsáveis pode ser prejudicial ao menor, ele pode, com base em uma avaliação ética e profissional, optar por não revelar essas informações. Um exemplo clássico é a questão relacionada à contracepção e saúde sexual de adolescentes.
  3. Obrigações Legais: Em situações onde exista suspeita ou evidência de abuso ou maus-tratos, o médico é, em muitas jurisdições, obrigado a reportar às autoridades competentes, mesmo que isso signifique quebrar o sigilo médico. A segurança e o bem-estar do menor são priorizados nesses casos.
  4. Situações Específicas de Consentimento: Em certas circunstâncias, adolescentes podem ser considerados maduros o suficiente para tomar decisões médicas independentes (o conceito de “menor emancipado” ou “menor maduro”). Nestes casos, os mesmos direitos de privacidade e confidencialidade aplicam-se como se fossem adultos.

Sobre o tema, o Código de Ética Médica prevê:

Art. 74. Revelar sigilo profissional relacionado a paciente menor de idade, inclusive a seus pais ou representantes legais, desde que o menor tenha capacidade de discernimento, salvo quando a não revelação possa acarretar dano ao paciente.


Conclusão:

A questão do sigilo médico em relação a pacientes menores de idade é complexa e multifacetada. Enquanto a base do sigilo médico permanece inalterada, o contexto e as responsabilidades associadas aos direitos dos menores e de seus pais ou responsáveis podem criar situações em que o sigilo precisa ser ponderado contra outros valores e obrigações éticas e legais.

Profissionais de saúde devem sempre agir no melhor interesse de seus pacientes, independentemente da idade, e devem buscar orientação quando confrontados com situações éticas ou legais complexas relacionadas ao sigilo médico.

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