🔸 O que é DIU?
O DIU é um dispositivo inserido no útero, sendo altamente eficaz na prevenção da gravidez. Existem dois modelos principais: o DIU de cobre, que atua matando ou diminuindo a movimentação dos espermatozoides, e o DIU hormonal (Mirena), que interfere no muco cervical e na cavidade uterina, podendo inibir a ovulação.
🔸 A posição da ANS sobre a cobertura do DIU:
A ANS, que regula os planos privados de saúde, estabeleceu em 2008 a obrigatoriedade de cobertura tanto do DIU hormonal quanto do não hormonal. A Resolução 465/2020 reforça que planos de saúde devem garantir a implantação, troca e retirada do dispositivo, conforme indicação clínica. Além do DIU, estão inclusos no rol de cobertura métodos como vasectomia e laqueadura tubária.
🔸 E a indicação médica?
O uso do DIU, como qualquer método contraceptivo, deve ser discutido e indicado por um especialista. Uma vez indicado, exames complementares podem ser solicitados antes do procedimento.
🔸 E se houver recusa na cobertura?
Caso a operadora negue o custeio sob a alegação de riscos, é importante saber que o DIU não possui Diretrizes de Utilização específicas. Logo, não pode ser negado pela ausência de informações complementares. A ANS orienta que, havendo indicação médica, a operadora deve custear o procedimento. A recusa se configura como prática abusiva e infringe direitos do paciente. Nesses casos, é aconselhável buscar auxílio de um advogado especializado em Direito da Saúde.
🔸 Conclusão:
A saúde e a escolha contraceptiva são direitos da mulher. Se você enfrentar barreiras para acessar esses direitos, saiba que a legislação está do seu lado. Caso enfrente problemas com seu plano de saúde, não hesite em nos contatar. Estamos aqui para ajudá-la.