Genival Veloso Blog Post 2020 04 28

A prática da autoprescrição médica sempre gerou debate e reflexão no meio profissional. Onde estão as fronteiras entre o dever profissional e o cuidado pessoal? O médico, armado com seu vasto conhecimento, não estaria em uma posição adequada para identificar e tratar suas próprias doenças? Em que situações é aceitável e em quais não é?

O Veredito do CFM

O Conselho Federal de Medicina (CFM) já se manifestou sobre esse tema. Contrariamente ao que alguns podem pensar, o CFM não proíbe a autoprescrição. Segundo o Parecer CFM n.º 01/2014, “Não há no Código de Ética Médica proibição expressa para eventuais autoprescrições de médicos ou atendimento a descendente e ascendente diretos.” No entanto, o mesmo parecer enfatiza a necessidade de “bom-senso” ao nortear tais práticas, garantindo assim a isenção do atendimento.

Limitações na Autoprescrição

Apesar da falta de proibição, existem limites claros:

  1. Substâncias Controladas: A autoprescrição não deve incluir substâncias entorpecentes ou psicotrópicos.
  2. Especialização e Contexto: Enquanto um clínico geral pode se sentir confortável autoprescrevendo um antibiótico para uma infecção simples, ele deve ter cuidado ao enfrentar condições que não estejam diretamente dentro de sua especialidade. Um problema cardíaco, por exemplo, deve ser avaliado por um cardiologista.

Riscos e Responsabilidades

Além das diretrizes e restrições, a prática da autoprescrição traz responsabilidades inerentes. Embora os médicos possam ter a melhor das intenções, a autoprescrição pode facilmente ser mal interpretada ou mal aplicada. A distância entre o conhecimento profissional e a aplicação pessoal pode ser tênue. Há o risco de negligenciar a busca por uma segunda opinião ou exames mais aprofundados.

Além disso, o Decreto 20.931/32 no art. 22 menciona claramente que profissionais que são toxicômanos estão sujeitos a exames médicos legais e têm restrições quanto à prescrição de entorpecentes.

Conclusão

Em resumo, enquanto a autoprescrição pode ser uma ferramenta valiosa para os médicos, ela deve ser usada com cautela, consciência e dentro dos limites legais e éticos. As diretrizes do CFM oferecem uma base sólida, mas a prudência individual e a busca por uma segunda opinião profissional nunca devem ser subestimadas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Contato

Telefone
(11) 99930-7777
São Paulo, SP

Horário
Segunda–Sexta: 9:00–18:00