No universo da medicina, a relação entre médico, paciente e equipamentos utilizados é delicada e complexa, marcada por responsabilidades e riscos inerentes à prática clínica. Quando se trata da possibilidade de danos causados em decorrência de equipamentos médicos, a questão da responsabilidade assume uma relevância ímpar.
O Enunciado 460 estabelece claramente que a responsabilidade subjetiva do profissional da área da saúde não exclui sua responsabilidade objetiva pelo uso de aparelhos ou instrumentos que, por eventual disfunção, possam ocasionar danos aos pacientes. Essa premissa é de suma importância para compreendermos a validade e os limites de cláusulas de isenção de responsabilidade presentes em contratos entre médicos e fornecedores de equipamentos.
A referida cláusula de isenção de responsabilidade busca estabelecer uma proteção ao médico, eximindo-o de responsabilidade em caso de danos causados por falhas ou defeitos nos equipamentos fornecidos. No entanto, é crucial compreender que essa cláusula não pode ser oposta ao paciente, uma vez que a legislação e a doutrina estabelecem que a responsabilidade objetiva do médico perante o paciente persiste, independentemente da origem do dano.
Em situações em que o dano ocorre devido a uma disfunção do equipamento, mesmo que o médico tenha agido corretamente, a cláusula de isenção de responsabilidade não exime o profissional de sua obrigação perante o paciente. O paciente tem direito a um tratamento seguro e eficaz, e a legislação do Código de Defesa do Consumidor reforça a responsabilidade solidária dos envolvidos na cadeia de prestação de serviços de saúde.
Em casos de danos causados pelo equipamento, cabe ao médico buscar ação regressiva contra o fornecedor, a fim de ser ressarcido pelos prejuízos sofridos. Além disso, o paciente também pode buscar ação direta contra o fabricante do equipamento, visando a reparação dos danos causados.
Diante desse cenário, é fundamental que médicos e profissionais da saúde atuem com ética e conhecimento jurídico. A cláusula de isenção de responsabilidade, quando presente no contrato com o fornecedor, pode ser válida apenas entre as partes contratantes. Contudo, essa cláusula não desonera o profissional de suas obrigações éticas e legais perante o paciente.
Nosso escritório, especializado em direito médico, está à disposição para auxiliá-lo na elaboração de contratos que respeitem os princípios éticos e legais da medicina, proporcionando segurança tanto para os médicos quanto para os pacientes. Trabalhamos para garantir uma prática médica transparente, ética e juridicamente embasada, promovendo o bem-estar de todos os envolvidos. Estamos aqui para orientá-lo e oferecer suporte nas complexas questões do direito médico.