Penalidades Para Cirurgiao Dentista Por Infracao Etica

A ética na profissão odontológica é fundamental para garantir a segurança e o bem-estar dos pacientes, bem como para manter o prestígio e a confiança na profissão. Quando um cirurgião-dentista é acusado de infração ética, ele pode enfrentar várias penalidades, dependendo da gravidade da infração.

1. Penalidades Previstas no Código de Ética Odontológica:

  • Advertência confidencial: Uma repreensão em aviso reservado.
  • Censura confidencial: Uma condenação mais severa, ainda em aviso reservado.
  • Censura pública: Uma condenação divulgada em publicação oficial.
  • Suspensão: O dentista pode ser impedido de exercer a profissão por até 30 dias.
  • Cassação: Em casos graves, o registro profissional do dentista pode ser revogado, com aprovação do Conselho Federal.
  • Multa: O dentista pode ser multado de 1 a 25 vezes o valor da anuidade.

2. O que é Considerado “Manifesta Gravidade” no Código de Ética Odontológica?

A gravidade de uma infração é determinada pela extensão do dano causado e suas consequências. Ações como imputar falsamente conduta antiética a alguém, acobertar o exercício ilegal da profissão, exercer a odontologia de forma ilegal ou irregular, ultrapassar os limites legais da profissão, veicular propaganda ilegal, ofertar serviços odontológicos de forma abusiva, enganosa ou ilegal, entre outros, são considerados de manifesta gravidade.

3. Sorteios em Redes Sociais:

Sorteios em redes sociais são considerados infrações de manifesta gravidade, pois a intenção é evitar a concorrência desleal. Grandes clínicas poderiam sortear prêmios valiosos, tornando impossível para dentistas individuais competirem.

4. Circunstâncias Agravantes:

Várias circunstâncias podem agravar a pena, como reincidência, prática dolosa, inobservância das notificações do CRO, obstrução de processos, falso testemunho, aproveitar-se da fragilidade do paciente, e cometer a infração com abuso de autoridade.

5. Circunstâncias Atenuantes:

Algumas circunstâncias podem atenuar a pena, como ser primário (não ter sido previamente condenado por infração ética), ter reparado ou minorado o dano, e a culpa concorrente da vítima.

Em resumo, é vital que os cirurgiões-dentistas mantenham-se informados sobre os preceitos éticos de sua profissão e sejam transparentes e honestos em suas práticas. O objetivo das penalidades é proteger os pacientes e a integridade da profissão odontológica.

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