A relação médico-paciente vem enfrentando um cenário de constantes transformações, influenciada pelas mudanças sociais, avanços tecnológicos e marcos regulatórios. Com a Constituição de 1988, surgiu o direito à informação, alinhado ao direito à saúde. Com o Código de Defesa do Consumidor, pacientes tornaram-se consumidores, gerando um clima de cautela entre os médicos.
Essa dinâmica culminou em um ambiente de desconfiança. O médico teme processos judiciais e danos à sua reputação, enquanto o paciente busca assegurar-se de um atendimento de qualidade. Para coletar evidências, ambos, em muitos casos, optam por gravar as consultas.
A Controvérsia das Gravações
A gravação de consultas médicas sem o conhecimento do interlocutor traz debates sobre sua legalidade e ética. A Constituição protege a intimidade, privacidade, honra e imagem das pessoas. Assim, qualquer violação desses direitos pode resultar em indenização.
O Código Civil ressalta essa proteção, estabelecendo direitos em caso de exposição indevida. Além disso, o Código de Ética Médica enfatiza a preservação da privacidade do paciente.
A Posição Jurídica
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou sobre o tema, validando gravações feitas por pacientes sem o conhecimento dos médicos, considerando-as lícitas e admissíveis como provas.
Mas, e o médico, pode gravar sem informar o paciente?
Em um primeiro momento, considerando a posição do STJ, seria coerente acreditar que sim. Entretanto, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) veio para estabelecer novos parâmetros.
A LGPD e as Gravações Médicas
A LGPD estabelece critérios rigorosos para o tratamento de dados pessoais. A gravação de uma consulta médica, sem dúvida, envolve o tratamento de dados sensíveis.
De acordo com a LGPD, o tratamento de dados sensíveis pode ser realizado sem o consentimento do titular em determinadas situações, incluindo para a tutela da saúde. Porém, mesmo que o consentimento não seja obrigatório em certos contextos, a LGPD impõe o dever de informar ao titular sobre a coleta e uso de seus dados.
O Caminho Ético e Jurídico a Seguir
Diante desse panorama, é crucial que o médico informe o paciente sobre a intenção de gravar a consulta, esclarecendo os motivos e garantindo a confidencialidade das informações.
Se o paciente não concordar com a gravação, o médico pode optar por não realizar a gravação ou até mesmo recusar o atendimento, exceto em situações de urgência.
Conclusão
Embora a gravação de consultas possa ser legalmente permitida em certos contextos, a abordagem ética deve sempre prevalecer. A relação médico-paciente é fundamentada na confiança. Assim, o diálogo transparente e o respeito mútuo são essenciais para garantir um atendimento eficaz e humanizado. Em vez de depender de gravações, a construção de uma relação sólida e baseada na confiança deve ser priorizada.