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A relação entre médico e paciente é cercada por direitos fundamentais, como o direito ao sigilo médico e à privacidade das informações pessoais e de saúde. Quando se trata de emitir um atestado médico, a inclusão da Classificação Internacional de Doenças (CID) é um assunto delicado que requer considerações éticas e jurídicas.

A Resolução CFM nº 1.658/2002 estabelece diretrizes claras para a emissão de atestados médicos, incluindo o diagnóstico codificado ou não. De acordo com o Art. 5º dessa resolução, os médicos podem fornecer atestados com o diagnóstico codificado ou não apenas em situações específicas: por justa causa, exercício de dever legal, solicitação do próprio paciente ou de seu representante legal. No entanto, a resolução ressalta que, quando a solicitação de colocação do diagnóstico codificado é feita pelo próprio paciente ou por seu representante legal, essa concordância deve estar expressa no atestado.

A inclusão do CID em um atestado médico pode trazer benefícios, como a clareza sobre a condição de saúde do paciente e a possibilidade de comprovação do motivo da ausência em atividades laborais ou escolares. No entanto, essa inclusão também levanta preocupações legítimas sobre a privacidade e o sigilo das informações médicas do paciente.

O sigilo médico é um direito fundamental que visa proteger as informações confidenciais do paciente. A divulgação desnecessária ou inadequada do diagnóstico, mesmo por meio do CID, pode infringir esse direito e expor o paciente a constrangimentos ou discriminações indevidas.

Nesse contexto, é fundamental que o médico tenha sensibilidade para avaliar cada situação individualmente. Se o paciente ou seu representante legal expressamente concordarem com a inclusão do CID no atestado, isso pode ser feito, desde que respeitados os critérios estabelecidos pela Resolução CFM nº 1.658/2002.

Em resumo, a inclusão do CID no atestado médico é possível desde que haja consentimento expresso do paciente ou de seu representante legal. No entanto, é essencial que o médico esteja ciente das implicações éticas e legais relacionadas ao sigilo médico e à privacidade do paciente. O respeito a esses princípios é crucial para garantir uma prática médica ética e comprometida com o bem-estar e a dignidade dos pacientes.

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