O Sistema Único de Saúde (SUS) possibilita o acesso a medicamentos para o tratamento do Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). Mas, como funciona? Vamos esclarecer.
Desvendando o TDAH
O TDAH é um distúrbio neurocomportamental que impacta aproximadamente 2 milhões de indivíduos no Brasil, majoritariamente crianças. Reconhecido por profissionais da saúde como uma manifestação do neurodesenvolvimento, este transtorno se manifesta através de sintomas como falta de atenção, hiperatividade e impulsividade de forma intensificada e desproporcional à idade do indivíduo. Estes sintomas, iniciados na infância, podem acompanhar a pessoa durante toda sua jornada, interferindo em sua qualidade de vida.
As implicações decorrentes do TDAH tornam-se mais evidentes quando a pessoa enfrenta desafios maiores, como responsabilidades acadêmicas ou profissionais. E, apesar de comumente identificado em crianças, o TDAH também pode ser diagnosticado em outras etapas da vida.
O Processo de Diagnóstico
Um profissional da saúde, como um psiquiatra, neurologista ou neuropediatra, é responsável por realizar o diagnóstico. Este é baseado em avaliações e testes específicos, especialmente quando o indivíduo demonstra sintomas típicos do transtorno.
Um dos sintomas mais prevalentes é a desatenção, que pode se manifestar como distração frequente, impulsividade e desorganização, entre outros. Tais comportamentos são frequentemente observados no ambiente escolar, um cenário que exige foco e atenção. Uma observação importante é que muitos pais e educadores podem interpretar esses comportamentos como simples indisciplina ou falta de interesse, o que pode atrasar o diagnóstico e o tratamento adequado.
O Caminho para o Tratamento
O tratamento para o TDAH combina terapias comportamentais e medicação. Entretanto, o custo dos medicamentos pode ser proibitivo para muitas famílias, levando à descontinuação do tratamento. Embora muitos dos medicamentos indicados não estejam na lista padrão do SUS, existem meios de obtê-los.
Obtendo Medicamentos pelo SUS:
- Via Administrativa: O primeiro passo é apresentar um pedido administrativo ao SUS, munido do Cartão Nacional de Saúde, um laudo médico detalhado e cópias de documentos pessoais. Uma carta descrevendo a necessidade dos medicamentos também pode fortalecer o pedido. Em caso de negativa, a via judicial se torna uma opção.
- Via Judicial: Se o SUS não atender ao pedido ou houver demora excessiva, é possível recorrer à Justiça. Para tal, é necessário reunir toda a documentação e contar com a assistência de um advogado especializado.
Outras Opções de Tratamento no Brasil Além do SUS, os CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) são referência no atendimento a pacientes com TDAH. Adicionalmente, planos de saúde também são obrigados a oferecer tratamento para o TDAH, conforme estabelecido na Lei de Planos de Saúde e pela ANS.
Avanços Legislativos
Vale destacar que está em discussão na Câmara dos Deputados o projeto de lei 2.630/21, que busca estabelecer uma Política Nacional de Proteção dos Direitos das pessoas com TDAH. Esta medida pode ser um marco para a inclusão e tratamento desses indivíduos no Brasil.
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