Medico Pode Vender Medicamentos

Com o avanço da medicina e o surgimento de novas tecnologias e tratamentos, surgem também questionamentos sobre as práticas médicas, especialmente no que diz respeito à relação entre médicos e a indústria farmacêutica. Uma pergunta frequente é: um médico pode vender medicamentos em sua clínica? Neste artigo, abordaremos os aspectos legais e éticos dessa questão.

1. O que diz a legislação e as regulamentações: O Decreto 20.931/1932 é claro ao proibir médicos que exerçam a clínica de fazerem parte de empresas que explorem a indústria farmacêutica ou o comércio de medicamentos.

Além disso, o Código de Ética Médica, em seu princípio fundamental, afirma que a medicina não pode ser exercida como comércio e destaca a natureza personalíssima da atuação profissional do médico, que não deve ser caracterizada como uma relação de consumo.

2. Mercantilização da Medicina: A medicina não deve ser vista como uma forma de obtenção de lucro. A cobrança de honorários é legítima e deve ser justa, mas não deve ser confundida com a comercialização de produtos ou medicamentos.

3. A posição do Conselho Federal de Medicina (CFM): O CFM, em diversos pareceres, reitera que o médico não deve lucrar com a venda de medicamentos. No entanto, ele pode repassar ao paciente o custo exato dos insumos utilizados em seu tratamento, desde que apresente a nota fiscal de aquisição e deixe claro a separação entre honorários e custos de insumos.

4. A importância da transparência: Para manter a relação de confiança entre médico e paciente, é fundamental que haja transparência. Ao utilizar medicamentos ou insumos em um procedimento, o médico deve informar ao paciente sobre os custos e fornecer, quando solicitado, a nota fiscal de aquisição do produto.

5. A questão da responsabilidade e ética médica: O médico tem a responsabilidade de agir sempre em benefício do paciente, sem buscar benefícios financeiros indevidos. A venda de medicamentos para lucro pode gerar conflitos de interesse e comprometer a integridade da relação médico-paciente.

Conclusão:

A venda de medicamentos em clínicas médicas não é permitida em situações que caracterizem lucro ou conflito de interesses. Os médicos podem repassar os custos de insumos utilizados, mas sempre com transparência e respeitando os preceitos éticos da profissão.

Para os profissionais da saúde e clínicas que buscam orientação jurídica sobre este e outros temas, nosso escritório é especializado em compliance no setor de saúde. Estamos à disposição para auxiliar em todas as questões legais e garantir a conformidade com as regulamentações, sempre com foco na proteção e segurança dos profissionais da saúde.

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