No campo da psicologia, a relação entre profissional e paciente é sagrada. Ela se baseia na confiança mútua, no respeito e na confidencialidade. No entanto, em alguns contextos, surge a questão: é apropriado gravar sessões terapêuticas?
1. Por que gravar uma sessão?
Alguns psicólogos, dependendo de sua abordagem teórica, podem optar por gravar sessões como uma ferramenta adicional para revisão e reflexão. No entanto, é crucial entender que esta decisão deve ser fundamentada em princípios teóricos e não ser uma imposição externa.
2. Ética e confidencialidade:
O Código de Ética Profissional do Psicólogo destaca a importância de proteger a intimidade e os dados do paciente. Portanto, qualquer gravação, seja ela em vídeo ou áudio, não deve expor o paciente de forma alguma.
3. Consentimento é Fundamental:
Se um psicólogo optar por gravar suas sessões, é imprescindível obter o consentimento informado do paciente. Esse consentimento deve ser claro sobre o propósito da gravação e assegurar que ela não será usada para outros fins. Em casos envolvendo menores ou indivíduos sob tutela, o consentimento dos responsáveis legais é mandatório.
4. A gravação não substitui a documentação escrita:
Mesmo que uma sessão seja gravada, isso não substitui a necessidade de manter registros escritos. Os registros escritos fornecem uma análise detalhada e observações do psicólogo, que são cruciais para o acompanhamento terapêutico.
5. Solicitação de cópias pelo paciente:
Em situações em que o paciente solicite cópias de gravações, é vital esclarecer a distinção entre o Registro Documental e o Prontuário. Se, mesmo assim, o paciente insistir na cópia, é aconselhável consultar um advogado especializado, levando em consideração as leis de proteção de dados e a confidencialidade profissional.
Em resumo, a gravação de sessões psicológicas é uma decisão que deve ser tomada com extrema cautela e sempre com o melhor interesse do paciente em mente. A ética, a privacidade e o consentimento são pilares centrais nesta discussão. Sempre recomendamos que, em casos de dúvida ou incerteza, os profissionais busquem orientação jurídica especializada ou consultem o CRP. Proteger o paciente e a integridade do processo terapêutico é de suma importância.