O exercício da enfermagem, pautado por rigorosas normas éticas, impõe aos profissionais da área a necessidade de alinhamento contínuo às práticas estabelecidas para garantir a segurança e o bem-estar dos pacientes. Este artigo detalha o processo ético-disciplinar regido pela Resolução COFEN Nº 706/2022, explorando cada etapa desde a denúncia até o julgamento final, visando esclarecer a estrutura e as implicações legais para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem.
Estrutura do Processo Ético-Disciplinar: O processo ético-disciplinar em enfermagem é estruturado para assegurar a apuração justa e eficaz de infrações ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. O sistema é bipartido, operando em duas instâncias de decisão para garantir a imparcialidade e o direito à revisão das decisões.
Primeira Instância – Admissibilidade, Julgamento e Conciliação:
- Câmara de Ética do Conselho Regional:
- Composta por conselheiros efetivos e suplentes, essa câmara tem o papel de avaliar a admissibilidade das denúncias, atuar na conciliação entre as partes, e aplicar suspensões cautelares se necessário.
- Além de decidir sobre a continuidade do processo, a Câmara de Ética também promove a conciliação como um mecanismo alternativo para a resolução de disputas, procurando uma solução amigável que possa evitar o prolongamento do processo ético.
- Plenário do Conselho Regional ou Federal:
- Funciona como o órgão julgador que delibera sobre as infrações éticas, podendo impor desde advertências até a cassação do registro profissional, dependendo da gravidade da infração.
Segunda Instância – Recursos:
- Decisões proferidas em primeira instância podem ser recorridas ao Plenário do Conselho Federal, garantindo aos profissionais o direito à revisão e a um julgamento justo por um corpo deliberativo mais amplo.
Fluxo Detalhado do Processo:
- Início do Processo:
- Denúncias podem ser apresentadas por qualquer pessoa, desde que devidamente identificada e fundamentada. A denúncia deve detalhar os fatos e as evidências que apontem para uma possível infração ética.
- Investigação Preliminar e Conciliação:
- A Câmara de Ética realiza uma investigação preliminar para determinar se a denúncia possui mérito suficiente para a instauração do processo ético. Durante esta fase, pode-se optar pela conciliação, buscando resolver o conflito de maneira não adversarial.
- Instrução Processual:
- A Comissão de Instrução do Processo Ético (CIPE) é responsável pela instrução detalhada do processo, coletando evidências, realizando audiências e preparando um relatório final que será submetido ao Conselho para julgamento.
- Julgamento:
- O Plenário do Conselho Regional ou Federal avalia o caso baseado nas evidências e nos argumentos apresentados pela defesa e acusação. O julgamento pode incluir sustentações orais e a apresentação de provas adicionais.
- Decisão e Penalidades:
- Após a deliberação, o Conselho emite uma decisão que pode incluir penalidades variadas, dependendo da gravidade da infração e das circunstâncias do caso.
- Recurso e Revisão:
- Decisões podem ser recorridas ao Conselho Federal, e existem disposições para a revisão da penalidade se surgirem novas evidências ou se forem identificados erros no processo de julgamento.
Importância da Representação Legal: A complexidade dos procedimentos e as consequências potencialmente severas de um julgamento ético-disciplinar tornam imprescindível a representação por um advogado especializado em direito médico. A assistência legal é crucial para navegar pelo processo, garantir a defesa adequada e assegurar que todos os procedimentos legais sejam respeitados.
Conclusão: O processo ético-disciplinar é fundamental para manter a integridade e a confiança na profissão de enfermagem. Entender esse processo ajuda os profissionais de enfermagem a se prepararem melhor para enfrentar possíveis acusações e garante que eles possam continuar a exercer sua profissão com dignidade e respeito, sabendo que seus direitos serão protegidos.