Em recente decisão judicial proferida pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), foi reconhecida a negligência médica que resultou no trágico óbito intrauterino de um bebê devido ao descolamento prematuro da placenta. O caso destacou-se pela inobservância dos profissionais de saúde em diagnosticar e intervir adequadamente na condição crítica da gestante, levando a uma decisão favorável à mãe, que receberá uma indenização de R$ 50 mil.
A gestante, então com 40 semanas de gravidez, procurou atendimento médico no hospital de Campos Novos, Santa Catarina, por três ocasiões distintas. Apesar de apresentar sintomas alarmantes como dores abdominais intensas, sangramento e perda de líquido, ela foi liberada em todas as visitas sem a realização de exames específicos, sob a justificativa de que não estava em trabalho de parto. Esta série de atendimentos inadequados culminou em uma quarta visita ao hospital, onde, finalmente, um exame físico revelou a necessidade urgente de uma cesariana. Infelizmente, nesse momento, foi constatado que a frequência cardíaca do feto estava perigosamente baixa, já indicando a ausência de sinais vitais.
O procedimento cirúrgico subsequente confirmou o descolamento da placenta, e o bebê foi declarado natimorto. Inicialmente, a ação movida pela mãe foi julgada improcedente em primeira instância, porém, o recurso foi acatado pelo TJ/SC, que reconheceu a falha no diagnóstico e no tratamento oportuno como fatores decisivos para o trágico desfecho.
O desembargador Luiz Fernando Boller, ao analisar o recurso, destacou a gravidade da falta de diagnóstico precoce e da demora na realização da cesariana, ressaltando que a conduta dos profissionais de saúde configurou uma clara negligência. A decisão, tomada de forma unânime pelo colegiado, sublinha a responsabilidade dos estabelecimentos de saúde e dos municípios na gestão e atuação de seus profissionais, reafirmando o direito à segurança do paciente e a obrigação de oferecer um serviço de saúde qualificado e responsável.
Este caso reitera a importância da vigilância e da responsabilidade médica, especialmente em tratamentos envolvendo gestantes e o bem-estar fetal. Além disso, ele fortalece o direito de reparação para as vítimas de negligência médica, um princípio fundamental no direito médico.
Processo: 5004536-83.2020.8.24.0014
O escritório está dedicado a defender os direitos de pacientes e garantir que incidentes lamentáveis como este sejam devidamente responsabilizados. Caso você ou um ente querido tenha sido vítima de negligência médica, estamos aqui para ajudar a buscar justiça e compensação adequadas.